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LEI Nº 2919, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 18/10/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI   Nº 2.919,  DE 18 DE OUTUBRO  DE 2023.
“Dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos necessários ao exercício de direitos aos cidadãos vulneráveis e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º. Fica assegurado a todo cidadão vulnerável o direito de lhe serem fornecidas, gratuitamente, cópias de documentos necessários ao exercício de direitos perante a Administração Municipal.
 
§ 1º. Para os fins desta Lei, consideram-se vulneráveis:
 
I – Beneficiários de programas assistenciais;
II – Gestantes;
III – Idosos;
IV – Pessoas com qualquer tipo de deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento;
V – Dependentes químico;
VI – Qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade social não elencada acima, a juízo da autoridade.
 
§ 2º. Competirá ao cidadão comprovar o enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior.
 
§ 3º. Fica dispensado da comprovação prevista no parágrafo anterior o cidadão cujo enquadramento foi passível de aferição pelo próprio órgão no momento de atendimento mediante simples consulta a sistemas e bancos de dados.
 
Art. 2º. O fornecimento de cópias de documentos previsto nesta Lei abrangerá quaisquer documentos necessários ao exercício de direitos perante a Administração Municipal, inclusive documentos pessoais, atos e processos administrativos, estejam eles na guarda do cidadão ou da Administração.
 
 
 
 
Art. 3º. É vedada a negativa de atendimento a cidadão vulnerável em razão da falta de cópias de documentos quando o órgão ou o cidadão estiverem em posse dos documentos originais, cabendo ao órgão providenciar as cópias necessárias, salvo impossibilidade de fazê-lo.
 
 
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 18 de Outubro de 2023.
 
 
 
 
                 CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                            Prefeito Municipal
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 18 de Outubro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 103/2023 – PLEI  91/2023
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/10/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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