LEI Nº 3.178, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para reposição inflacionária e reajuste de vencimentos do quadro de Pessoal, inclusive de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Ficam autorizados, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 3.120, de Julho de 2025 - Lei Orçamentária de 2026, a reposição inflacionária e o reajuste dos vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 5% (cinco por cento), inclusive de inativos e pensionistas.
§ 1º - O percentual de 5% (cinco por cento) previsto no caput refere-se à reposição inflacionária de 3,90%, de acordo com o INPC acumulado de 2025 e a 1,10% (um vírgula dez por cento) de reajuste de vencimentos e subsídios.
§ 2º – As disposições contidas no “caput” deste artigo, aplica-se também aos funcionários do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 22 de janeiro de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 22 de Janeiro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 01/2026 – PLEI 01/2026