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LEI Nº 2834, 18 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 18/01/2023
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 2.834 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava e dá outras providências”
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
ARTIGO 1º - Fica reajustada a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, em 10 % (dez por cento), sendo 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos) por cento, índice estabelecido nos termos do artigo 19, parágrafos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.754, de 29 de junho de 2022, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), e 4,07% (quatro inteiros e sete centésimos) por cento, de reajuste de vencimentos, cujo cálculo deve ser feito sobre a remuneração paga no mês de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federativa do Brasil.
 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
 
 
P.M. AVANHANDAVA, 18 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 18 de janeiro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 008/2023 – PLEI  008/2023
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/01/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2833, 18 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para reposição inflacionária e reajuste de vencimentos e subsídios do quadro de Pessoal, inclusive de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Avanhandava”. 18/01/2023
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