LEI Nº 2.833 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização para reposição inflacionária e reajuste de vencimentos e subsídios do quadro de Pessoal, inclusive de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam autorizados, nos termos do artigo 19, parágrafos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.754, de 29 de junho de 2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA, a reposição inflacionária e o reajuste dos vencimentos e subsídios do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 10% (dez por cento), inclusive de inativos e pensionistas.
§ 1º - O percentual de 10% (dez por cento) previsto no caput refere-se à reposição inflacionária de 5,93%, de acordo com o INPC acumulado de 2022 e a 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento) de reajuste de vencimentos e subsídios.
§ 2º – As disposições contidas no “caput” deste artigo, aplica-se também aos funcionários do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada por Decreto do Executivo, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
P.M. AVANHANDAVA, 18 DE JANEIRO DE 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 18 de janeiro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 007/2023 – PLEI 007/2023