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Atualizado em: 02/03/2026 às 09h53
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LEI Nº 3026, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 26/02/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 3.206, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 51.400,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos reais), da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2026, que será destinada para empenho e pagamento da desapropriação de área constante da Lei Municipal n º 3.161, de 12 de novembro de 2025, a saber:
Proprietário: WILSON GIEMBINSKY (espólio)
Local: RUA UMBERTO NANNI RINALDI, 495
Comarca: PENÁPOLIS/SP
Matrícula: procedente da 25.306
CADASTRO MUNICIPAL: 085270.99.0330-01
ÁREA REMANESCENTE “R1”: 19.473,34 m²
ÁREA REMANESCENTE “R2”: 392,39
ÁREA À DESAPROPRIAR “AD”: 269,08 m²
VALOR: R$ 51.400,00
 a saber:
Funcional Programática
e Setor
Cat.
Econômica
Descrição Valor Ficha
15.452.0016.2008.0000
02.07.01 – Infraestrutura
4.4.90.61.00 Outros Bens Imóveis 51.400,00 342.
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 51.400,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 3.167/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.120/2025 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.166/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 26 de Fevereiro de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal       
             
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 26 de Fevereiro de 2026.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa  
 
 Autógrafo nº 30/2026 – PLEI  029/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4746, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 11/02/2026
DECRETO Nº 4745, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 11/02/2026
DECRETO Nº 4744, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 11/02/2026
DECRETO Nº 4743, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 04/02/2026
DECRETO Nº 4741, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 02/02/2026
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