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DECRETO Nº 4674, 24 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 24/03/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 4.764, DE 24 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de trecho da estrada rural municipal Amélio Veneroni à empresa Diana Bioenergia Avanhandava S.A., conforme especifica.”
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NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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CONSIDERANDO o disposto no art. 102, §2º, da Lei Orgânica do Município de Avanhandava;
CONSIDERANDO o Requerimento n° 581/2026;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção, conservação e melhoria da infraestrutura viária rural do Município;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no momento, não possui interesse público imediato ou projeto definido para execução direta das melhorias nos referidos trechos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de trecho da estrada rural municipal Amélio Veneroni, com extensão do final da Rua Santos Dumont até a divisa com o município de Barbosa, situada na área de influência das operações da empresa, neste Município, à Diana Bioenergia Avanhandava S.A., inscrita no CNPJ n° 45.902.707/0001-21.
Art. 2º - A permissão de uso de que trata este Decreto é concedida pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por igual período, mediante interesse público e manifestação expressa da Administração Municipal.
Art. 3o - A permissão de uso destina-se exclusivamente a utilização no tráfico de caminhões e demais maquinário agrícola da permissionária, permitindo terceiros também a passagem.
Art. 4º - Cabe à permissionária, no prazo da permissão e mediante notificação de permitente, a:
I — promover a conservação e a manutenção dos trechos das estradas rurais mencionadas, garantindo que permaneçam em boas condições de tráfego durante toda a vigência desta permissão;
Il — garantir o livre e irrestrito acesso a todos os usuários das vias, vedada qualquer forma de restrição ou impedimento;
III - atuar em conformidade com a legislação municipal vigente e com as orientações técnicas dos órgãos competentes.
Art. 5º - A permissionária deverá executar os serviços com zelo e responsabilidade, respondendo integralmente por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.
Art. 6º - É vedada a cessão, subcessão, locação ou qualquer forma de transferência da permissão de uso a terceiros, ainda que a título gratuito.
Art. 7º - Na utilização das estradas informada no artigo 1º deste decreto, a permissionária deverá seguir as normas e regras da legislação de trânsito nacional.
Art. 8º - As demais condições da permissão de uso serão estabelecidas em instrumento próprio, a ser celebrado entre as partes.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, em 24 de março de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Diário Oficial do Município de Avanhandava, no dia 24 de Março de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.