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Atualizado em: 06/04/2026 às 09h24
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PORTARIA Nº 101, 06 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 06/04/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA  Nº  101,  DE  06  DE  ABRIL  DE  2026.
O Prefeito Municipal Norberto Cesar Beraldo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
 
RESOLVE:
 
I – Fixar o número das placas autolacradas, de uso exclusivo nos veículos de representação das autoridades abaixo indicadas:
 
VEÍCULO                                                                PLACA
Prefeito                                                                             001
Secretaria de Administração                                            002
Secretaria de Esportes e Lazer                                        003
Secretaria de Educação                                                   004
Secretaria de Cultuara                                                      005
Secretaria de Assistência Social                                       006
Secretaria de Meio Ambiente                                            007                                               
Secretaria de Obras                                                          008                                      
Secretaria de Saúde                                                         009                           
 
II – A Divisão de Gestão de Frota Veicular da Secretaria de Administração deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
 
III – Para a efetivação do previsto no item II, todas as Unidades relacionadas no item I deverão encaminhar à Divisão de Gestão, expediente indicando a correspondência entre os prefixos, as placas convencionais e a placa de representação utilizada.
  
IV – Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pela Divisão de Gestão de Frota Veicular da Secretaria de Administração.
 
V - A utilização das placas de representação ficará restrita ao secretário de cada pasta, atendendo ao Art.6º da Resolução Contran n° 969 de 20 de junho de 2022 e o § 3° do art. 115 do CTB, obrigatoriamente.
 
VI – As configurações das placas de representação municipais deverão obedecer ao estabelecido pelas Resoluções do CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022.
 
VII – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
P.M.Avanhandava, 06 de Abril de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 06 de Abril de 2026.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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