PORTARIA Nº 101, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
O Prefeito Municipal Norberto Cesar Beraldo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE:
I – Fixar o número das placas autolacradas, de uso exclusivo nos veículos de representação das autoridades abaixo indicadas:
VEÍCULO PLACA
Prefeito 001
Secretaria de Administração 002
Secretaria de Esportes e Lazer 003
Secretaria de Educação 004
Secretaria de Cultuara 005
Secretaria de Assistência Social 006
Secretaria de Meio Ambiente 007
Secretaria de Obras 008
Secretaria de Saúde 009
II – A Divisão de Gestão de Frota Veicular da Secretaria de Administração deverá cadastrar junto ao órgão executivo estadual de trânsito as placas convencionais correspondentes àquelas da tabela constante do item I e outras que venham a ser criadas futuramente. O encaminhamento ao órgão executivo estadual de trânsito deverá ser acompanhado da respectiva cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
III – Para a efetivação do previsto no item II, todas as Unidades relacionadas no item I deverão encaminhar à Divisão de Gestão, expediente indicando a correspondência entre os prefixos, as placas convencionais e a placa de representação utilizada.
IV – Todas as questões pertinentes deverão ser solucionadas pela Divisão de Gestão de Frota Veicular da Secretaria de Administração.
V - A utilização das placas de representação ficará restrita ao secretário de cada pasta, atendendo ao Art.6º da Resolução Contran n° 969 de 20 de junho de 2022 e o § 3° do art. 115 do CTB, obrigatoriamente.
VI – As configurações das placas de representação municipais deverão obedecer ao estabelecido pelas Resoluções do CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022.
VII – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
P.M.Avanhandava, 06 de Abril de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 06 de Abril de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa