LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Revoga a letra “n”, do item 3, do Anexo I, da lei Complementar Nº 101, de 22 de Julho de 2025”
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica revogada a letra “n”, do item 3, do Anexo I, da Lei Complementar Nº 101, de 22 de julho de 2025.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 101, de 22 de julho de 2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de Março de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Março de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 39/2026 – PLEI COMPL. 003/2026