LEI Nº 3.217. DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentário no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a suplementar a seguinte dotação orçamento do orçamento vigente a saber:
| Ficha |
Setor |
Funcional Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
| 129 |
02.06.01 |
27.812.0017.2007.0000 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Mat. Permanente |
50.000,00 |
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Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária a saber:
| Ficha |
Setor |
Funcional Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
| 130 |
02.07.01 |
15.452.0016.1014.0000 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
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Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 3.167/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.120/2025 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.166/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de Março de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Março de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 43/2026 – PLEI 039/2026