LEI Nº 2.687, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Avanhandava”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Avanhandava, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos) por cento, pelo INPC-IBGE, índice estabelecido no inciso lll, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.629, de 01 de julho de 2021, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), cuja correção deve ser feita sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federativa do Brasil, observado o que dispõe o § 4º, do art. 39, da mesma carta magna.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em primeiro de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 19 de Janeiro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Preferitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Janeirode 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 002/2022 – PLEI 002/2022