LEI Nº 3.234, DE 29 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2026, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática => 10.301.0053.2069.0000
Dotação => 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo
Valor => R$ 500.000,00 (RECURSOS FEDERAIS)
E.P. Incremento Temporário nº 36000740961202600 – Dep. Federal Carlos Zaratini
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de Emenda Parlamentar Incremento Temporário nº 36000740961202600, do Deputado Federal Carlos Zaratini.
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 3.167/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.120/2025 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.166/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 29 de Maio de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 29 de Maio de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 62/2026 – PLEI 059/2026