LEI Nº 2.699, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava, a saber:
Ficha |
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
241 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente
RECURSOS PRÓPRIOS |
96.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
Ficha |
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
171 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos |
96.000,00 |
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Fevereiro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 16 de Fevereiro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 019/2022 – PLEI 014/20202