LEI Nº 3.270, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“Reconhece e consolida a observância do dia 29 de dezembro como feriado municipal em comemoração ao aniversário do Município de Avanhandava e dá outras providências.”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida e consolidada, para todos os efeitos legais, a observância do dia 29 de dezembro de cada ano como feriado municipal em comemoração ao aniversário do Município de Avanhandava.
Art. 2º - O feriado de que trata esta Lei integra o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.
Art. 3º - Permanecem preservadas e em vigor as disposições constantes da legislação municipal anterior que disponha sobre as comemorações alusivas ao aniversário do Município de Avanhandava.
Art. 4º - Durante o feriado municipal de que trata esta Lei, deverão ser mantidos os serviços públicos essenciais, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P. M. Avanhandava, 18 de Setembro de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 18 de Setembro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 86/2026 – PLEI 68/2026