LEI Nº 3.269, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
“Reconhece e consolida a observância do feriado municipal de 13 de dezembro, dedicado a Santa Luzia, Padroeira do Município de Avanhandava, e dá outras providências.”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida e consolidada, para todos os efeitos legais, a observância do dia 13 de dezembro de cada ano como feriado municipal dedicado a Santa Luzia, Padroeira do Município de Avanhandava.
Art. 2º- O feriado de que trata esta Lei integra o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.
Art. 3º - Permanecem preservadas e em vigor as disposições constantes da Lei Municipal nº 1.662, de 15 de agosto de 2005, que dispõe sobre a instituição das festividades alusivas ao dia de Santa Luzia, Padroeira do Município de Avanhandava.
Art. 4º - Durante o feriado municipal de que trata esta Lei, deverão ser mantidos os serviços públicos essenciais, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. C. M de Avanhandava, 02 de junho de 2026.
P. M. Avanhandava, 18 de Setembro de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 18 de Setembro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 85/2026 – PLEI 67/2026