Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 14/10/2026 às 09h04
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4855, 09 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 09/10/2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO N° 4.855, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Avanhandava/SP, fundamentada nos indicadores educacionais locais, estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos, marcos de aprendizagem, sistema de monitoramento e dá outras providências.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, PREFEITO MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município, е:
 
            CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram a educação como direito social fundamental de todos e dever do Estado e da família, com garantia de padrão de qualidade e equidade;
 
            CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que preconiza a alfabetização plena como prioridade fundamental nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
 
 CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), e a Lei Municipal correspondente que aprova o Plano Municipal de Educação de Avanhandava/SP, visando à alfabetização de todas as crianças na idade certa;
  
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n° 2/2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), bem como as diretrizes e proposições do Currículo Paulista como referência curricular obrigatória do território estadual;
 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), no qual o Município de Avanhanadava/SP alcançou o Indicador Criança Alfabetizada (ICA) de 86% em 2025 e conquistou o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - Categoria Ouro (Edição 2025);
 
CONSIDERANDO os dados oficiais do Relatório do Ministério da Educação (MEC/EducaDados 2025), que registram o Indice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) dos Anos Iniciais em 7,4 em 2025, a taxa de aprovação de 100% no 5º ano, a taxa de distorção idade-série de apenas 1,1% nos Anos Iniciais, e a abrangência da Rede Municipal em Tempo Integral atingindo 55,78% das matrículas;
 
CONSIDERANDO a dimensão da rede pública municipal de Avanhandava/SP, que atende 281 crianças na modalidade Creche (em 4 unidades), 221 na modalidade Pré-escola (2 unidades) e 612 estudantes nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (2 unidades), além do atendimento a 49 estudantes público-alvo da Educação Especial em classes comuns inclusivas;
 
CONSIDERANDO a adesão e cumprimento de condicionalidades pelo Município de Avanhandava/SP quanto à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), à Política Nacional de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais (PNEERQ - com cumprimento da Condicionalidade III do VAAR/Fundeb), ao programa Alfabetiza Juntos SP, à Rede Nacional de Articulação de Formação do Professor Alfabetizador (RENALFA), ao programa Letramento na Educação Infantil (LEEI - Portaria MEC n° 85/2025) e ao Plano de Ações Articuladas (Novo PAR);
 
DECREТА:
 
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ABRANGÊNCIA
 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento do Sistema Municipal de Ensino de Avanhandava/SP, com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização plena em Língua Portuguesa e Matemática e ao letramento com qualidade social, equidade, diversidade e inclusão a todas as crianças atendidas pela rede pública municipal.
 
Art. 2°A Política Municipal de Alfabetização abrange obrigatoriamente os seguintes segmentos e modalidades nas unidades escolares do Município:
Educação Infantil: Creche (0 a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos);
Ensino Fundamental - Anos Iniciais: do 1º ao 5º ano, com prioridade pedagógica absoluta nos 1º e 2º anos;
Educação Especial Inclusiva e Recomposição: atendimento educacional especializado para os estudantes público-alvo da Educação Especial e apoio pedagógico contínuo para alunos com necessidades especiais;
 
CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS E FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS
 
Art. 3º Para fins de aplicação deste Decreto na Rede Municipal de Ensino de Avanhandava/SP, adotam-se os seguintes conceitos e diretrizes fundamentais:
I - Letramento na Educação Infantil (LEEI): processo de imersão das crianças na cultura escrita promovido por meio de brincadeiras, interações e mediação com portadores textuais nos ambientes escolares e nos Cantinhos de Leitura, respeitando as especificidades da infância;
Il - Alfabetização (Tecnologia do Sistema de Escrita): apropriação do Sistema de Escrita Alfabética (SEA) e do sistema de numeração decimal, capacitando a criança para a codificação, decodificação e cálculo com autonomia;
III - Letramento (Prática Social da Linguagem): desenvolvimento e uso das habilidades de leitura, escrita e raciocínio matemático nas diversas práticas sociais e culturais, conferindo sentido e autonomia ao estudante;
 
 
IV - Processos Indissociáveis ("Alfaletrar"): orientação pedagógica de que a aprendizagem do código alfabético e a inserção nas práticas sociais de leitura e escrita devem ocorrer de forma concomitante е integrada;
V - Desenvolvimento Fonológico e Cognitivo: fomento intencional das habilidades de consciência fonológica (rimas, aliterações, consciência silábica e fonêmica) e das funções executivas no contexto de sala de aula.
 
CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS E METAS ESTRATÉGICAS
 
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização de Avanhandava/SP rege-se pelos princípios da universalização do direito à educação, equidade sócio educacional e racial (PNEERQ), inclusão escolar plena em classes comuns (PNEEI) e gestão democrática orientada por evidências.
 
Art. 5º Constituem metas prioritárias do Município de Avanhandava/SP:
I - Elevar e consolidar o Indicador Criança Alfabetizada (ICA) do município dos atuais 86% para o patamar mínimo de 90% até 2030, em conformidade com as metas do Compromisso Alfabetizada; Nacional Criança;
II - Garantir que 100% das crianças matriculadas na rede municipal estejam plenamente alfabetizadas em Língua Portuguesa e Matemática ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III - Manter e elevar o padrão do IDEB dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (referência 7,4 em 2025), preservando a taxa de 100% de aprovação no 5° ano e mantendo nulas as taxas de reprovação е abandono escolar;
IV - Expandir a qualidade e a oferta da Educação em Tempo Integral na rede municipal, consolidando o índice atual de 55,78% de atendimento com suporte financeiro do Fundeb e assistência técnica do MEC;
 
V - Assegurar a aplicação dos princípios do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) e a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) a 100% dos estudantes público-alvo da Educação Especial em classes comuns.
 
 
CAPÍTULO IV – DOS MARCOS DE APRENDIZAGEM E PROGRESSÃO
ETAPA ESCOLAR/ANO FASE DO PROCESSO EXPECTATIVAS DE APRENDIZAGEM DA REDE MUNICIPAL
(Pré escola de 4 e 5 anos) Pré-alfabetização e LEEI Desenvolvimento da linguagem oral, consciência fonológica inicial (rimas e aliterações), reconhecimento do alfabeto, escrita do próprio nome e vivência lúdica nos Cantinhos de Leitura.
1º ano EF (6 anos) Alfabetização inicial Apreensão do código alfabético, decodificação/codificação, alcance da hipótese de escrita silábico-alfabética, е leitura/escrita espontânea de pequenas palavras e frases.
2º Ano EF (7 anos) Consolidação Alfabetização da Consolidação da hipótese de escrita alfabética, leitura autônoma com fluência e compreensão de textos curtos, e resolução de operações matemáticas fundamentais.
3º Ano EF (8 anos) Ortografização & Fluência Domínio das regularidades ortográficas da Língua Portuguesa, leitura com ritmo e entonação adequados, e produção textual autônoma e estruturada.
4° e 5° Anos EF (9 e 10 anos) Ler para Aprender & Recomposição Uso pleno da leitura como ferramenta de aquisição de conhecimento nas diversas áreas curriculares; inclusão obrigatória em Plano de Recomposição para estudantes com defasagens.
 
 
























CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO, SONDAGEM E RECOMPOSIÇÃO
Art. 7° O acompanhamento do desempenho estudantil na rede municipal de Avanhandava/SP será contínuo, formativo e sistemático, por meio dos seguintes instrumentos:
 
I - Sondagem Diagnóstica de Escrita: aplicação obrigatória mensal nos 1º e 2º anos, e trimestral no 3º ano do Ensino Fundamental, pautada na psicogênese da língua escrita mediante ditados semânticos e produção de frases;
 
II - Avaliações Contínuas da Aprendizagem do CNCA: participação ativa e integral dos estudantes dos Anos Iniciais (amostra de referência de 502 estudantes participando das avaliações do MEC);
III - Avaliações Externas Nacionais e Territoriais: monitoramento contínuo dos dados do SAEB e do SARESP/Alfabetiza Juntos SP para diagnósticos e replanejamentos docentes.
 
Art. 8° Os estudantes do 1º° ao 5º ano que apresentarem defasagem no processo de alfabetização ou consolidação das aprendizagens deverão ser incluídos em Plano de Recomposição de Aprendizagem, contemplando reforço pedagógico no contraturno ou na jornada de tempo integral, apoio individualizado e agrupamentos flexíveis.
 
CAPÍTULO VI – DA FORMAÇÃO CONTINUADA E GESTÃO DA REDE
 
Art. 9° O Departamento Municipal de Educação de Avanhandava/SP manterá programa permanente de Formação Continuada para os docentes e gestores, articulado com as formações do programa Alfabetiza Juntos SP, LEEI, RENALFA, PNEERQ e os módulos do Proditec/Mentoria de Gestão.
 
Art. 10. Na distribuição de turmas e atribuição de aulas do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, a gestão da rede priorizará professores com perfil técnico e formação pedagógica específica para a alfabetização inicial.
 
CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES E CORRESPONSABILIDADE
 
Art. 11. São atribuições dos atores do Sistema Municipal de Ensino de Avanhandava/SP:
 
I - Departamento Municipal de Educação: coordenação pedagógica geral, provimento de recursos materiais (PNAE, PNLD, Cantinhos de Leitura), gestão dos recursos do Fundeb (VAAFNAAR) e acompanhamento dos dados nos sistemas oficiais (SIMEC/EducaDados);
 
II - Equipes Gestoras e Pedagógicas das Escolas: condução do Projeto Político-Pedagógico (PPP), observação de sala de aula com devolutivas formativas, gestão das sondagens e coordenação dos planos de recomposição;
III - Professores Alfabetizadores: planejamento semanal/quinzenal com base nas habilidades do Currículo Paulista e DUA, organização de ambientes alfabetizadores ricos em textos, aplicação regular das sondagens e mediação pedagógica diferenciada;
IV - Famílias e Responsáveis: garantia da assiduidade e pontualidade dos estudantes, incentivo diário à leitura no lar e participação ativa na vida escolar das crianças.
 
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário, utilizando recursos repassados pelo Fundeb e Salário Educação.
 
Art. 13. O Departamento Municipal de Educação publicará Documentos Orientadores e instruções normativas complementares para disciplinar a operacionalização técnica e pedagógica deste Decreto nas escolas da rede municipal.
 
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Avanhandava/SP, 09 de Outubro de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
                         
Publicado no Diário Oficial do Município de Avanhandava, em 09 de Outubro de 2026. 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3056, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a inclusão de conceitos de educação financeira na rede municipal de ensino do Município de Avanhandava e dá outras providências. 20/12/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 07 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispões sobre criação de emprego de provimento efetivo de Cuidador Educacional”. 07/02/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4855, 09 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 4855, 09 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta