LEI Nº 2.569, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Avanhandava para o exercício de 2.021”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Avanhandava, para o exercício Financeiro de 2.021, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$- 37.116.000,00 da Administração Direta e R$- 2.578.150,00 da Administração Indireta (D.A.A.E.A), totalizando o montante de
R$- 39.694.150,00 discriminados pelos anexos desta Lei e de Conformidade com os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 – LDO – Lei Municipal nº 2.536 de 23 de junho de 2020.-
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo N.º 02, da Lei N.º. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
EM R$-
RECEITAS DA ADMINIST.DIRETA |
37.116.000,00 |
RECEITAS CORRENTES |
37.116.000,00 |
Receita Tributária |
3.790.716,00 |
Receita de Contribuições |
424.000,00 |
Receita Patrimonial |
120.000,00 |
Receita de Serviços |
10.000,00 |
Transferências Correntes |
37.904.084,00 |
Outras Receitas Correntes |
83.000,00 |
(-) Contas Redutoras do FUNDEB |
(5.215.800,00) |
RECEITA DA ADM.INDIRETA-DAAEA |
2.578.150,00 |
Receitas Correntes |
2.578.150,00 |
TOTAL GERAL. |
39.694.150,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
- - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
DESP.DA ADMINIST.DIRETA |
37.116.000,00 |
01- Legislativa |
1.480.000,00 |
04- Administração |
5.441.000,00 |
08- Assistência Social |
983.000,00 |
09- Previdência Social |
146.000,00 |
10- Saúde |
8.431.000,00 |
12- Educação |
13.961.000,00 |
13- Cultura |
163.000,00 |
15- Urbanismo |
2.861.000,00 |
18- Gestão Ambiental |
85.000,00 |
20 - Agricultura |
187.000,00 |
22 - Industria |
108.000,00 |
26 – SERM |
783.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
711.000,00 |
28 – Encargos do Município |
1.638.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
138.000,00 |
DESP.ADM.INDIRETA - DAAEA |
2.578.150.00 |
17 - Saneamento |
2.549.150,00 |
99 – Reserva de Contingência |
29.000,00 |
TOTAL GERAL |
39.694.150,00 |
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02- POR SUB FUNÇÕES
DESPESAS DA ADMINIST.DIRETA |
37.116.000,00 |
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031- Processo Legislativo |
1.480.000,00 |
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122 – Administração Geral |
5.441.000,00 |
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241 – Assistência ao Idoso |
35.000,00 |
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243 – Assist. Criança e Adolescente |
167.000,00 |
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244 – Assistência Comunitária |
781.000,00 |
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272 – Previdência e Regime Estatutário |
146.000,00 |
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301 – Atenção Básica (saúde) |
7.060.000,00 |
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302 – Bloco Mac (saúde) |
785.000,00 |
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303 – Assistência Farmaceutica (saúde) |
463.000,00 |
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304 – Bloco Vigilância Sanitária (saúde) |
123.000,00 |
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306 – Serviços de Merenda Escolar |
966.000,00 |
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361- Ensino Fundamental |
7.362.000,00 |
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362 –Ensino de 2º grau |
87.000,00 |
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363 – Ensino Profissionalizante |
46.000,00 |
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364 – Ensino Superior |
233.000,00 |
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365 – Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) |
4.409.000,00 |
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366 – Ensino Supletivo |
708.000,00 |
367 – Ensino Especial |
150.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
163.000,00 |
452- Serviços Urbanos |
2.861.000,00 |
541 – Preservação Conserv. Ambiental |
85.000,00 |
605 – Agricultura e abastecimento |
187.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
108.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
783.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
711.000,00 |
843 – Serviços da Divida Interna |
90.000,00 |
845 –Pagamento de Precatórios |
1.166.000,00 |
846 – Pagamento de Pasep |
382.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
138.000,00 |
DESPESAS DA ADM.INDIRETA-DAAEA |
2.578.150,00 |
512- Saneamento Básico |
2.549.150,00 |
999 – Reserva de contingência |
29.000,00 |
TOTAL GERAL |
39.694.150,00 |
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03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS DA ADM.DIRETA. |
37.116.000,00 |
3000.00-Despesas Correntes |
35.180.000,00 |
4000.00-Despesas de Capital |
1.798.000,00 |
9999.99-Reserva de Contingência |
138.000,00 |
DESPESAS DA ADM. INDIRETA – DAAEA |
2.578.150,00 |
3000.00-Despesas Correntes |
2.419.150,00 |
4000.00-Despesas de Capital. |
130.000,00 |
9999.99-Reserva de Contigencia. |
29.000,00 |
TOTAL GERAL. |
39.694.150,00 |
04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. |
37.116.000,00 |
1 – Poder Legislativo |
1.480.000,00 |
2 – Poder Executivo (Gabinete e F.S.S) |
1.016.000,00 |
3 – Secretaria de Assunt.e Neg. Juridicos |
349.000,00 |
4 – Secretaria da Adm. Plan.eDesenvolv. |
6.058.000,00 |
5 – Secret. Ind. Com. Ciên.e Tecnologia |
108.000,00 |
6 – Secretaria da Educação e Cultura |
14.124.000,00 |
7 – Secretaria de Esp. Lazer e Turismo |
711.000,00 |
8 – Secretaria da Infra Estrutura |
3.644.000,00 |
9 – Secretaria da Saúde e Vig. Sanitária |
8.431.000,00 |
10 – Secretaria de Integr.e Ação Social |
202.000,00 |
11 – Secretaria da Agric. Abastecimento |
187.000,00 |
12 – Secretaria Def.do Meio Ambiente. |
85.000,00 |
13 – Fundo Munic. Assist. Social |
721.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.- |
2.578.150,00 |
01 Dep.Agua Esgoto Avanhandava |
2.578.150,00 |
TOTAL GERAL. |
39.694.150,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, inclusive para o DAAEA – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
III – Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesses do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.021, revogando-se as disposições em contrário.
Avanhandava, 26 de novembro de 2020.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 26 de Novembro de 2020.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretário Administrativo
Autografo nº 087/2020– PLEI 072/2020