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LEI Nº 2569, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor
LEI  Nº  2.569,   DE  26  DE  NOVEMBRO  DE 2020.  
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Avanhandava para o exercício de 2.021”.
=       
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
                             Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Avanhandava, para o exercício Financeiro de 2.021, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$- 37.116.000,00 da Administração Direta e R$- 2.578.150,00 da Administração Indireta (D.A.A.E.A), totalizando o montante de R$- 39.694.150,00 discriminados pelos anexos desta Lei e de Conformidade com os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 – LDO – Lei Municipal nº 2.536 de 23 de junho de 2020.-            
 
                              Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo N.º 02, da Lei N.º. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
                                                                                                
     EM R$-
RECEITAS DA ADMINIST.DIRETA 37.116.000,00
RECEITAS CORRENTES 37.116.000,00
Receita Tributária 3.790.716,00
Receita de Contribuições 424.000,00
Receita Patrimonial 120.000,00
Receita de Serviços 10.000,00
Transferências Correntes 37.904.084,00
Outras Receitas Correntes 83.000,00
(-) Contas Redutoras do FUNDEB (5.215.800,00)
RECEITA DA ADM.INDIRETA-DAAEA 2.578.150,00
Receitas Correntes 2.578.150,00
TOTAL GERAL. 39.694.150,00
 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
  1. -  POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
DESP.DA ADMINIST.DIRETA 37.116.000,00
01- Legislativa 1.480.000,00
04- Administração 5.441.000,00
08- Assistência Social 983.000,00
09- Previdência Social 146.000,00
10- Saúde 8.431.000,00
12- Educação 13.961.000,00
13- Cultura 163.000,00
15- Urbanismo 2.861.000,00
18- Gestão Ambiental 85.000,00
20 - Agricultura 187.000,00
22 - Industria 108.000,00
26 – SERM 783.000,00
27 – Desporto e Lazer 711.000,00
28 – Encargos do Município 1.638.000,00
99 – Reserva de Contingência 138.000,00
DESP.ADM.INDIRETA - DAAEA 2.578.150.00
17 - Saneamento 2.549.150,00
99 – Reserva de Contingência 29.000,00
TOTAL GERAL 39.694.150,00
     
 
02- POR SUB FUNÇÕES
 
DESPESAS DA ADMINIST.DIRETA 37.116.000,00  
031- Processo Legislativo 1.480.000,00  
122 – Administração Geral 5.441.000,00  
241 – Assistência  ao Idoso 35.000,00  
243 – Assist. Criança e Adolescente 167.000,00  
244 – Assistência Comunitária 781.000,00  
272 – Previdência e Regime Estatutário 146.000,00  
301 – Atenção Básica (saúde) 7.060.000,00  
302 – Bloco Mac (saúde) 785.000,00  
303 – Assistência Farmaceutica (saúde) 463.000,00  
304 – Bloco Vigilância Sanitária (saúde) 123.000,00  
306 – Serviços de Merenda Escolar 966.000,00  
361- Ensino Fundamental 7.362.000,00  
362 –Ensino de 2º grau 87.000,00  
363 – Ensino Profissionalizante 46.000,00  
364 – Ensino Superior 233.000,00  
365 – Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) 4.409.000,00  
366 – Ensino Supletivo 708.000,00
367 – Ensino Especial 150.000,00
392 – Difusão Cultural 163.000,00
452- Serviços Urbanos 2.861.000,00
541 – Preservação Conserv. Ambiental 85.000,00
605 – Agricultura e abastecimento 187.000,00
661 – Promoção Industrial 108.000,00
782 – Transporte Rodoviário 783.000,00
812 – Desporto Comunitário 711.000,00
843 – Serviços da Divida Interna 90.000,00
845 –Pagamento de Precatórios 1.166.000,00
846 – Pagamento de Pasep 382.000,00
999 – Reserva de Contingência 138.000,00
DESPESAS DA ADM.INDIRETA-DAAEA 2.578.150,00
512- Saneamento Básico 2.549.150,00
999 – Reserva de contingência 29.000,00
TOTAL GERAL 39.694.150,00
       
 
03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
DESPESAS DA ADM.DIRETA. 37.116.000,00
3000.00-Despesas Correntes 35.180.000,00
4000.00-Despesas de Capital 1.798.000,00
9999.99-Reserva de Contingência 138.000,00
DESPESAS DA ADM. INDIRETA – DAAEA 2.578.150,00
3000.00-Despesas Correntes 2.419.150,00
4000.00-Despesas de Capital. 130.000,00
9999.99-Reserva de Contigencia. 29.000,00
TOTAL GERAL. 39.694.150,00
 
04- POR  ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 37.116.000,00
1 – Poder Legislativo 1.480.000,00
2 – Poder Executivo (Gabinete e F.S.S) 1.016.000,00
3 – Secretaria de Assunt.e Neg. Juridicos 349.000,00
4 – Secretaria da Adm. Plan.eDesenvolv. 6.058.000,00
5 – Secret. Ind. Com. Ciên.e Tecnologia 108.000,00
6 – Secretaria da Educação e Cultura 14.124.000,00
7 – Secretaria de Esp. Lazer e Turismo 711.000,00
8 – Secretaria da Infra Estrutura 3.644.000,00
9 – Secretaria da Saúde e Vig. Sanitária 8.431.000,00
10 – Secretaria de Integr.e Ação Social 202.000,00
11 – Secretaria da Agric. Abastecimento 187.000,00
12 – Secretaria Def.do Meio Ambiente. 85.000,00
13 – Fundo Munic. Assist. Social 721.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.-         2.578.150,00
01    Dep.Agua Esgoto Avanhandava       2.578.150,00
TOTAL GERAL.   39.694.150,00
                                
                                      Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
                                   I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, inclusive para o DAAEA – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
  II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
                                      III – Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesses do Município.
                              Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.021, revogando-se as disposições em contrário.
                      Avanhandava, 26 de novembro de 2020.
 
 
 
      CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                                                Prefeito Municipal
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 26 de Novembro de 2020.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretário Administrativo
 
Autografo nº 087/2020– PLEI 072/2020
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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