LEI Nº 2.765, DE 29 DE JULHO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP, já declarado de Utilidade Pública, através do Decreto nº 4.194, de 19 de julho de 2022, necessário para instalação de academia ao ar livre e playground infantil.
PROPRIETÁRIO: VAGNER CALDEIRA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA TENENTE JOSÉ ALZIRIO BERNARDES – VILA INDUSTRIAL ALTA LOTE “M”, QUADRA 10
MUNICIPIO: AVANHANDAVA – SP
COMARCA: PENÁPOLIS - SP
MATRÍCULA: 61.908
DESCRIÇÃO
Um terreno urbano, com área de 250,95m2, situado na Rua Tenente José Alzirio Bernardes, lado impar, lote M, quadra 10, Vila Industrial Alta, com as seguintes metragens e confrontações: para quem olha para o imóvel, medindo 10 metros de frente para a Rua Tenente José Alzirio Bernardes; confronta-se à direita numa distância de 25,40 metros com o lote 220; à esquerda numa distância de 24,61 metros com a União (sucessora da rede federal sociedade anônima – F.F.F.S.A.); aos fundos, numa distância de 10,10 metros com o lote 70; na divisa com a União (sucessora da rede federal sociedade anônima – F.F.F.S.A.), cadastrado sob o nº 095250.10.0230-01.
Art. 2º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor total de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), que serão destinados a desapropriação do imóvel especificado no art. 1º desta lei, a saber
Dotação |
Especificação |
Valor |
44906100 |
Aquisição de Terreno |
26.900,00 |
02.07.01 - Secretaria de Infraestrutura
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
FFicha |
DDotação |
EEspecificação |
VValor |
340 |
333909100 |
SSentenças Judiciais |
826.900,00 |
Art. 4º - Fica incluso no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito especial.
Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 29 de julho de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 29 de Julho de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 89/2022 – PLEI 81/2022