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LEI Nº 2765, 29 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 29/07/2022
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
 
LEI Nº 2.765, DE 29 DE JULHO DE 2022
 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP, já declarado de Utilidade Pública, através do Decreto nº 4.194, de 19 de julho de 2022, necessário para instalação de academia ao ar livre e playground infantil.
PROPRIETÁRIO: VAGNER CALDEIRA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA TENENTE JOSÉ ALZIRIO BERNARDES – VILA INDUSTRIAL ALTA LOTE “M”, QUADRA 10
MUNICIPIO: AVANHANDAVA – SP
COMARCA: PENÁPOLIS - SP
MATRÍCULA: 61.908

DESCRIÇÃO

Um terreno urbano, com área de 250,95m2, situado na Rua Tenente José Alzirio Bernardes, lado impar, lote M, quadra 10, Vila Industrial Alta, com as seguintes metragens e confrontações: para quem olha para o imóvel, medindo 10 metros de frente para a Rua Tenente José Alzirio Bernardes; confronta-se à direita numa distância de 25,40 metros com o lote 220; à esquerda numa distância de 24,61 metros com a União (sucessora da rede federal sociedade anônima – F.F.F.S.A.); aos fundos, numa distância de 10,10 metros com o lote 70; na divisa com a União (sucessora da rede federal sociedade anônima – F.F.F.S.A.), cadastrado sob o nº 095250.10.0230-01.
 
Art. 2º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor total de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), que serão destinados a desapropriação do imóvel especificado no art. 1º desta lei, a saber
Dotação Especificação Valor
44906100 Aquisição de Terreno 26.900,00
02.07.01  - Secretaria de Infraestrutura
 
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
FFicha DDotação EEspecificação VValor
340 333909100 SSentenças Judiciais 826.900,00
                                                    
 Art. 4º - Fica incluso no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito especial.
                                                                       Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 29 de julho de 2022.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 29 de Julho de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 89/2022 – PLEI  81/2022
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/07/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2938, 15 DE DEZEMBRO DE 2023  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados, situados no Município de Avanhandava-SP”. 15/12/2023
LEI Nº 2927, 25 DE OUTUBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados, situados no Município de Avanhandava-SP”. 25/10/2023
LEI Nº 2882, 30 DE JUNHO DE 2023  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”. 30/06/2023
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