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LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 29/02/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE  29 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, nos termos que especifica”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica instituído complemento salarial aos profissionais do magistério público municipal, para fins de cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XII, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11. 738/2008. 
Art. 2º - Ao profissional do magistério público municipal, assim considerado pela Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2010, cujo padrão de vencimento em que se enquadre, esteja abaixo do valor definido em norma específica federal como piso salarial profissional nacional, será pago o complemento criado por esta lei.   
Art. 3º - Nos termos da Portaria/MEC nº 7, de 29 de dezembro de 2023, o valor do piso nacional do magistério passou a ser de R$- 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para uma jornada de 40 horas semanais.
Parágrafo Único- Para os profissionais do magistério público municipal, nos termos do artigo 2º, desta lei, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, o valor do piso passa a ser de R$- 3.435,42 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar por meio de Decreto os valores do complemento salarial, nos termos do artigo 1º, desta Lei.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei complementar correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. 
                 P. M. Avanhandava, 29 de Fevereiro de 2024.
 
 
 
 
                                               CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                                             Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 29 de Fevereiro de 2024.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
                                                                                              Autógrafo nº 016/2024 – PLEI COMPL. 002/2024
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/02/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2965, 19 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para concessão de aumento real da remuneração dos servidores públicos municipais, inclusive de inativos e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Avanhandava”. 19/03/2024
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LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 30 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria/MEC nº 17/2023, nos termos que específica”. 30/03/2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 24 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria/MEC nº 67/2022, nos termos que especifica”. 24/08/2022
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