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LEI Nº 2965, 19 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 19/03/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI  Nº  2.965,  DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para concessão de aumento real da remuneração dos servidores públicos municipais, inclusive de inativos e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica autorizado a concessão de aumento real da remuneração dos servidores públicos municipais, inclusive de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 8% (oito por cento), em conformidade com o artigo 19, da Lei Municipal nº 2.887, de 30.06.2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
 
Parágrafo Único – As disposições contidas no “caput” deste artigo, aplica-se também aos funcionários do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava – DAAEA.
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024,  revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 19 de Março de 2024.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
 
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Março de 2024.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 24/2024 – PLEI 26/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/03/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, nos termos que especifica”. 29/02/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 15 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre retificação do artigo 5º, da Lei Complementar nº 071/2023 que institui complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria/MEC nº 17/2023, nos termos que especifica”. 15/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 30 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria/MEC nº 17/2023, nos termos que específica”. 30/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Administração Direta, Indireta e Autarquias do Poder Executivo do Município de Avanhandava/SP e dá outras providências”. 22/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 24 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria/MEC nº 67/2022, nos termos que especifica”. 24/08/2022
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