LEI Nº 2.965, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para concessão de aumento real da remuneração dos servidores públicos municipais, inclusive de inativos e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica autorizado a concessão de aumento real da remuneração dos servidores públicos municipais, inclusive de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 8% (oito por cento), em conformidade com o artigo 19, da Lei Municipal nº 2.887, de 30.06.2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
Parágrafo Único – As disposições contidas no “caput” deste artigo, aplica-se também aos funcionários do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava – DAAEA.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 19 de Março de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Março de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 24/2024 – PLEI 26/2024