LEI Nº 2.951, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024, que serão destinados a aquisição de seis triciclos elétricos para o Fundo Municipal de Assistências Social, a saber:
| Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
231 |
08.244.0025.1025.0000
02.12.01
Fundo Municipal de Assistência Social |
44.90.52.00 |
Aquisição de Equipamentos |
40.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercício anterior, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2024, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2024 a movimentação orçamentária de que se trata esta lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 08 de Fevereiro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 08 de Fevereiro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 008/2024 – PLEI 10/2024