DECRETO Nº 4.435, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para reposição salarial aos servidores do Quadro de Pessoal, inclusive inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal, inclusive pensionistas e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
=
D E C R E T A:
=
Art. 1º - Fica autorizado nos termos do § 3º, do artigo 19, da Seção III - Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários, Subseção I - Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais, da Lei Municipal nº 2.887, de 30 de Junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a reposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro de pessoal, inclusive inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimo por cento), correspondente ao índice (INPC/IBGE), apurado no exercício de 2023.
Parágrafo Único – As disposições contidas no “caput” deste artigo, aplica-se também aos servidores do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações de pessoal, encargos sociais e pensionistas, já previstas nos orçamentos, tanto para a Prefeitura como no Departamento de Água e Esgoto de Avanhandava, para o presente exercício de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e partir de 01.01.2024, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 16 de Janeiro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 16 de Janeiro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa