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DECRETO Nº 4435, 16 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 16/01/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.435, DE 16  DE JANEIRO DE  2024.
“Dispõe sobre autorização para reposição salarial aos servidores do Quadro de Pessoal, inclusive inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal, inclusive pensionistas e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
=
D E C R E T A:
=
Art. 1º - Fica autorizado nos termos do § 3º, do artigo 19, da Seção III - Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários, Subseção I - Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais, da Lei Municipal nº 2.887, de 30 de Junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a reposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro de pessoal, inclusive inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimo por cento), correspondente ao índice (INPC/IBGE), apurado no exercício de 2023.
Parágrafo Único – As disposições contidas no “caput” deste artigo, aplica-se também aos servidores do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações de pessoal, encargos sociais e pensionistas, já previstas nos orçamentos, tanto para a Prefeitura como no Departamento de Água e Esgoto de Avanhandava, para o presente exercício de 2024.
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e partir de 01.01.2024, revogadas as disposições em contrário.
 
 P.M.Avanhandava, 16 de Janeiro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 16 de Janeiro de 2024.
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212- A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, nos termos que especifica”. 12/03/2025
DECRETO Nº 4564, 13 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a revisão anual do incentivo aplicado aos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022”. 13/01/2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, nos termos que especifica”. 29/02/2024
DECRETO Nº 4432, 15 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre a revisão anual do incentivo aplicado aos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022”. 15/01/2024
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