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LEI Nº 3048, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 26/11/2024
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI  Nº 3.048,  DE  26  DE  NOVEMBRO DE 2024. 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Avanhandava, para o exercício de 2025”.
                       
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Avanhandava, para o exercício Financeiro de 2.025, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 64.000.000,00 da Administração Direta e R$- 3.660.000,00 da Administração Indireta (D.A.A.E.A), totalizando o montante de R$ 67.660,000,00 discriminados pelos anexos desta Lei e de Conformidade com os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 – LDO – Lei Municipal nº 3.000 de 16 de julho de 2024, compreendendo:
 
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta no montante de R$ 43.518.000,00.
 
II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados no montante de R$  20.090.000,00.   
 
III – Orçamento de Investimento, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, no montante de R$- 4.052.000,00.       
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo N.º 02, da Lei N.º. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
                 
                                                                                   
RECEITAS DA ADMINIST.DIRETA 64.000.000,00
RECEITAS CORRENTES 64.000.000,00
Receita Tributária 8.468.000,00
Receita de Contribuições 340.000,00
Receita Patrimonial  1.186.000,00
Receita de Serviços          30.000,00
Transferências Correntes 62.849.300,00
Outras Receitas Correntes 122.700,00
(-) Contas Redutoras do FUNDEB (8.996.000,00)
RECEITA DA ADM.INDIRETA-DAAEA 3.660.000,00
Receitas Correntes 3.660.000,00
TOTAL GERAL. 67.660.000,00
  
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

-  POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
DESP.DA ADMINIST.DIRETA 64.000.000,00
01- Legislativa  1.932.000,00
04- Administração 10.996.000,00
08- Assistência Social 1.844.000,00
09- Previdência Social 100.000,00
10- Saúde 18.582.000,00
12- Educação 20.897.000,00
13- Cultura 300.000,00
15- Urbanismo 5.235.000,00
16- Habitação 100.000,00
18- Gestão Ambiental 200.000,00
20 - Agricultura 124.000,00
22 - Industria 100.000,00
26 – SERM  850.000,00
27 – Desporto e Lazer 840.000,00
28 – Encargos do Município 1.700.000,00
99 – Reserva de Contingência 200.000,00
DESP.ADM.INDIRETA - DAAEA 3.660.000,00
17 - Saneamento 3.625.000,00
99 – Reserva de Contingência 35.000,00
TOTAL GERAL 67.660.000,00
 
02- POR SUB FUNÇÕES
 
DESPESAS DA ADMINIST.DIRETA 64.000.000,00
031- Processo Legislativo 1.932.000,00
122 – Administração Geral 10.996.000,00
241 – Assistência ao Idoso 30.000,00
243 – Assist. Criança e Adolescente 180.000,00
244 – Assistência Comunitária 1.634.000,00
272 – Previdência e Regime Estatutário 100.000,00
301 – Atenção Básica (saúde) 15.306.000,00
302 – Bloco Mac (saúde) 2.355.000,00
303 – Assistência Farmacêutica (saúde) 85.000,00
304 – Bloco Vigilância Sanitária (saúde) 836.000,00
306 – Serviços de Merenda Escolar 1.916.000,00
361- Ensino Fundamental 10.361.000,00
362 –Ensino de 2º grau 23.000,00
363 – Ensino Profissionalizante 35.000,00
364 – Ensino Superior 342.000,00
365 – Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) 7.100.000,00
366 – Ensino Supletivo 720.000,00
367 – Ensino Especial 400.000,00
392 – Difusão Cultural 300.000,00
452- Serviços Urbanos 5.235.000,00
482- Habitação Urbana 100.000,00
541 – Preservação Conserv. Ambiental 200.000,00
605 – Agricultura e abastecimento 124.000,00
661 – Promoção Industrial 100.000,00
782 – Transporte Rodoviário 850.000,00
812 – Desporto Comunitário 840.000,00
843 – Serviços da Dívida Interna 100.000,00
845 –Pagamento de Precatórios 800.000,00
846 – Pagamento de Pasep 800.000,00
999 – Reserva de Contingência 200.000,00
DESPESAS DA ADM.INDIRETA-DAAEA 3.660.000,00
512- Saneamento Básico 3.625.000,00
999 – Reserva de contingência 35.000,00
TOTAL GERAL 67.660.000,00
 
 
03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
DESPESAS DA ADM.DIRETA. 64.000.000,00
3000.00-Despesas Correntes 60.528.000,00
4000.00-Despesas de Capital 3.272.000,00
9999.99-Reserva de Contingência 200.000,00
DESPESAS DA ADM. INDIRETA – DAAEA 3.660.000,00
3000.00-Despesas Correntes 3.465.000,00
4000.00-Despesas de Capital. 160.000,00
9999.99-Reserva de Contingência. 35.000,00
TOTAL GERAL. 67.660.000,00
 
04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 64.000.000,00
1 – Poder Legislativo 1.932.000,00
2 – Poder Executivo (Gabinete e F.S.S) 2.600.000,00
3 – Secretaria de Assunt. Neg. Juridicos 295.000,00
4 – Secretaria da Adm. Plan. Desenvolv. 10.151.000,00
5 – Secret. Ind. Com. Ciên. e Tecnologia  100.000,00
6 – Secretaria da Educação e Cultura 21.197.000,00
7 – Secretaria de Esp. Lazer e Turismo 840.000,00
8 – Secretaria da Infra Estrutura 6.185.000,00
9 – Secretaria da Saúde e Vig. Sanitária  18.582.000,00
10 – Secretaria de Integr.e Ação Social 210.000,00
11 – Secretaria da Agric. Abastecimento 124.000,00
12 – Secretaria Def.do Meio Ambiente. 200.000,00
13 – Fundo Munic. Assist. Social 1.584.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.-          3.660.000,00
01    Dep. Água e Esgoto Avanhandava        3.660.000,00
TOTAL GERAL.    67.660.000,00
                                 
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
 
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, inclusive para o DAAEA – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
 
II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
 
III – Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesses do Município.
 
IV – Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total estimada para o exercício de 2.025.
 
V – Realizar Operações de Crédito, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
 
VI – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas de Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em decorrência das suplementações necessárias previstas e autorizadas.
 
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado, por decreto e o Legislativo, por ato de mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2025, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º, Inciso I.
 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a atualizar os valores monetários e dos programas constantes do PPA 2022/2025 e da LDO 2025, bem como seus anexos, aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava,  26 de Novembro de 2024.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 26 de Novembro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira - Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 110/2024 – PLEI 096/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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