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LEI Nº 3058, 21 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 21/01/2025
Assunto(s): Repasses ao Terceiro Setor
Em vigor
LEI  Nº 3.058, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre repasses ao terceiro setor no ano de 2025 e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
          Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder repasses ao terceiro setor, no ano de 2025 às entidades abaixo relacionadas até o limite dos valores consignados no quadro abaixo, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/14, visando A manutenção das Entidades com o atendimento nas áreas de atuação constantes do referido quadro.
 
Entidade Valor Área de Atuação Departamento Vinculado
APAE
CNPJ/MF nº 44.443.471/0001-40
 
R$ 388.032,00 Educação Educação
Associação Unidos Pela Vida
CNPJ/MF nº 04.467.318/0001-38
 
R$ 182.160,00 Assistência Social F.M.A.S
Entidade Conferência São Vicente de Paula – Nossa Senhora Aparecida de Promissão “Lar Santa Madre Paulina”
CNPJ/MF nº 55.618.409/0001-68
R$ 72.864,00 Assistência Social F.M.A.S
Fundação Pio XII
CNPJ/MF nº 49.150.352/0001-12
R$ 60.000,00 Saúde F.M.S.
 
Artigo 2º - Os repasses dos numerários deverão ser feitos às Entidades conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Avanhandava.
 
Artigo 3º - Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que se comprovadamente houve assistência da Entidade desde o inicio do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho
 
Artigo 4º - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito adicional.
 
Artigo 5º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, 21 DE JANEIRO DE 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 21 de Janeiro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 001/2025 – PLEI 001/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2847, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre repasses ao terceiro setor no ano de 2023 e dá outras providências. 15/02/2023
LEI Nº 2710, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre repasses ao terceiro setor no ano de 2022 e dá outras providências. 25/02/2022
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