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Atualizado em: 31/01/2025 às 08h46
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LEI Nº 3060, 21 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 21/01/2025
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI  Nº 3.060,  DE  21  DE  JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para reposição inflacionária e reajuste de vencimentos e subsídios do quadro de Pessoal, inclusive de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art.1º - Ficam autorizados, nos termos do artigo 20, parágrafos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 3.000, de 16 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a reposição inflacionária e o reajuste dos vencimentos e subsídios do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 6,5% (seis e meio por cento), inclusive de inativos e pensionistas.  
§ 1º - O percentual de 6,5% (seis e meio por cento) previsto no caput refere-se à reposição inflacionária de 4,83%, de acordo com o INPC acumulado de 2024 e a 1,67% (um, vírgula sessenta e sete por cento) de reajuste de vencimentos e subsídios.  
 
§ 2ºAs disposições contidas no “caput” deste artigo, aplica-se também aos funcionários do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava/SP, 21 de janeiro de 2025.
  
NORBERTO CÉSAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
 Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 21 de Janeiro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 003/2025 – PLEI 003/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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