Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3083, 12 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 12/03/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI   Nº   3.083,   DE   12   DE   MARÇO  DE   2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2025, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
 
Unidade     Orçamentária     =>        02.12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática        =>        08.244.0025.1025.0000
Dotação                                  =>        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                           
Valor                                      =>        R$  67.804,65
 
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 67.804.65 (sessenta e sete mil oitocentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
  
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
 
Art.  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M. Avanhandava, 12 de Março de 2025.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal           
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Março de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 31/2025 – PLEI 24/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3077, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 12/06/2025
LEI Nº 3075, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4602, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 27/03/2025
LEI Nº 3087, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 27/03/2025
DECRETO Nº 4591, 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 12/03/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3083, 12 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEI Nº 3083, 12 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia