LEI Nº 3.084, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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Norberto Cesar Beraldo, Prefeito do Município de Avanhandava, no Estado de São Paulo, no uso de sua atribuição prevista no art. 39, III, da Lei Orgânica do Município, apresenta à Câmara Municipal de Avanhandava o seguinte Projeto de Lei:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 90.000,00 (noventa mil reais), da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025, que serão destinados para abertura de processo licitatório, visando a construção de uma ponte sobre o riacho do Borá AVA-376, a saber:
| Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
166 |
26.782.0023.1039.0000
Setor 02.07.06
SERM |
44905100 |
Obras e Instalações |
90.000,00
Recursos Próprios |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil rerais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 12 de Março de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Março de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 32/2025 – PLEI 25/2025