LEI Nº 3.106, DE 19 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA e dá outras providências”.
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI
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Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA autorizado a suplementar o valor total de
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), da dotação orçamentária do exercício de 2025 abaixo discriminada, que serão destinados para arcar com despesas de manutenção de serviços ofertados a população, priorizando ações que não estavam comtempladas na proposta orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo:
Ficha |
Funcional Programática
e Setor |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
08 |
Setor Administrativo e Operacional
17.512.0031.2.015.01.10000 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
180.000,00
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Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 19 de Maio de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Maio de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 55/2025 – PLEI 48/2025