DECRETO Nº 4.626, DE 20 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de atestados médicos pelos servidores públicos municipais ao Departamento Pessoal no prazo de até 3 (três) dias úteis e dá outras providências.”
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NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de entrega de atestados médicos pelos servidores municipais, a fim de garantir o controle e a regularidade da frequência funcional;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública na organização e eficiência dos serviços prestados;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Avanhandava obrigados a apresentar ao Departamento Pessoal os atestados médicos que justifiquem ausência ao trabalho, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do início do afastamento.
Parágrafo único A entrega poderá ser feita presencialmente pelo servidor, ou na sua incapacidade, por algum familiar.
Art. 2º O não cumprimento do disposto neste Decreto poderá ensejar o desconto do(s) dia(s) não justificado(s), salvo motivo devidamente comprovado e aceito pela Administração.
Art. 3º O Departamento Pessoal deverá realizar o controle dos atestados recebidos e promover os registros necessários nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. de Avanhandava, 20 de maio de 2025.
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NORBERTO CÉSAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local público e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 20 de maio de 2025
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa