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LEI Nº 3109, 30 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 3.109, DE 30 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2025, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática => 10.301.0024.2018.0000
Dotação => 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Medicamentos)
Valor => R$ 300.000,00 (saldo da E.P. nº 085.21286)
(Recursos Estaduais)
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), da E.P. nº 085.21286 – Medicamentos.
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de Maio de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Maio de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 60/2025 – PLEI 53/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.