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Atualizado em: 03/06/2025 às 09h36
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LEI Nº 3117, 30 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
LEI  Nº 3.117, DE 30 DE MAIO DE 2025.

 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP, já declarado de Utilidade Pública, através do Decreto nº 4.619, de 13 de maio de 2025, necessário para implantação de melhorias do sistema viário urbano, para tráfego de veículos pesados entre a AVA-050 Estrada Vicinal Armando Viana Egreja e a AVA-060 Estrada Vicinal Vereador Rozendo Martins da Silva.
Imóvel: CHÁCARA SANTA MARIA APARECIDA - GLEBA A
proprietário: GIRCE MARIA PEREIRA
Local: ESTRADA VEREADOR ROZENDO MARTINS DA SILVA - AVANHANDAVA/SP
INCRA: 616.028.000.671-7
Comarca: PENÁPOLIS/SP
matrícula: procedente da 37.753 
ÁREA REMANESCENTE (Sistema Geodésico Local): 234,2231ha
ÁREA À DESAPROPRIAR (Sistema Geodésico Local): 0,2206ha

DESCRIÇÃO DE ÁREA À DESAPROPRIAR - 0,2206ha (Sistema Geodésico Local)
Uma área composta de 0,2206 hectares, parte da Chácara Santa Maria Aparecida, localizada na Fazenda Patos ou Farelo, distrito e município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EPER-M-1054, de coordenadas (Longitude: -49°57'16,064", Latitude -21°27'19,557", Altitude 432,89m); situado na cerca de divisa da Área Remanescente com a faixa de dominio da Rua José Florêncio Pereira; deste, segue confrontando com a Rua José Florêncio Pereira com os seguintes azimutes e distancias geodésicos: 183°11' e 27,45m até o vértice EPER-P-1484, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,442", Latitude -21°27'18,839", Altitude 432,89m); 182°12' e 12,71m até o vértice EPER-P-1485, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,495", Latitude -21°27'19,730", Altitude 432,78m); 181°11' e 19,26m até o vértice EPER-P-1486, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,512", Latitude -21°27'20,143", Altitude 432,74m); 214°18' e 4,80m até o vértice EPER-M-0769, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,526", Latitude -21°27'20,769", Altitude 432,49m); deste, segue confrontando com a Estrada SPV-114 Vicinal Armando Viana Egreja no sentido Avanhandava-Penápolis com os seguintes azimutes e distancias geodésicos: 309°02' e 18,17m até o vértice EPER-P-1487, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,620", Latitude -21°27'20,898", Altitude 432,65m); 304°36' e 15,92m até o vértice EPER-P-1488, de coordenadas (Longitude: -49°57'14,110", Latitude -21°27'20,526", Altitude 432,26m); 297°14' e 28,63m até o vértice EPER-P-1489, de coordenadas (Longitude: -49°57'14,565", Latitude -21°27'20,232", Altitude 432,31m); 293°23' e 19,29m até o vértice EPER-M-1055, de coordenadas (Longitude: -49°57'15,449", Latitude -21°27'19,806", Altitude 431,15m); deste, segue confrontando com a Área Remanescente com o seguinte azimute e distancia geodésicos: 73°41' e 78,66m até o vértice EPER-M-1054, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor total de R$ 200.047,38 (duzentos mil, quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), sendo: categoria econômica 44.90.61.00 – outros bens imóveis; funcional programática 26.782.0023.1039.0000.

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será utilizado superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 200.047,38 (duzentos mil, quarenta e sete reais e trinta e oito centavos).     

Art. 4º - Fica incluso no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito especial.

Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 30 de maio de 2025.
  
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Maio de 2025.
 

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 68/2025 – PLEI  62/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4619, 13 DE MAIO DE 2025 “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava, necessário para implantação de melhorias do sistema viário urbano, para tráfego de veículos pesados entre a AVA-050 Estrada Vicinal Armando Viana Egreja e a AVA-060 Estrada Vicinal Vereador Rozendo Martins da Silva”.  13/05/2025
LEI Nº 2938, 15 DE DEZEMBRO DE 2023  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados, situados no Município de Avanhandava-SP”. 15/12/2023
LEI Nº 2927, 25 DE OUTUBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados, situados no Município de Avanhandava-SP”. 25/10/2023
LEI Nº 2882, 30 DE JUNHO DE 2023  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”. 30/06/2023
LEI Nº 2765, 29 DE JULHO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”. 29/07/2022
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