LEI Nº 3.117, DE 30 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP, já declarado de Utilidade Pública, através do Decreto nº 4.619, de 13 de maio de 2025, necessário para implantação de melhorias do sistema viário urbano, para tráfego de veículos pesados entre a AVA-050 Estrada Vicinal Armando Viana Egreja e a AVA-060 Estrada Vicinal Vereador Rozendo Martins da Silva.
Imóvel: CHÁCARA SANTA MARIA APARECIDA - GLEBA A |
proprietário: GIRCE MARIA PEREIRA |
Local: ESTRADA VEREADOR ROZENDO MARTINS DA SILVA - AVANHANDAVA/SP |
INCRA: 616.028.000.671-7
Comarca: PENÁPOLIS/SP
matrícula: procedente da 37.753 |
ÁREA REMANESCENTE (Sistema Geodésico Local): 234,2231ha
ÁREA À DESAPROPRIAR (Sistema Geodésico Local): 0,2206ha |
DESCRIÇÃO DE ÁREA À DESAPROPRIAR - 0,2206ha (Sistema Geodésico Local)
Uma área composta de 0,2206 hectares, parte da Chácara Santa Maria Aparecida, localizada na Fazenda Patos ou Farelo, distrito e município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EPER-M-1054, de coordenadas (Longitude: -49°57'16,064", Latitude -21°27'19,557", Altitude 432,89m); situado na cerca de divisa da Área Remanescente com a faixa de dominio da Rua José Florêncio Pereira; deste, segue confrontando com a Rua José Florêncio Pereira com os seguintes azimutes e distancias geodésicos: 183°11' e 27,45m até o vértice EPER-P-1484, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,442", Latitude -21°27'18,839", Altitude 432,89m); 182°12' e 12,71m até o vértice EPER-P-1485, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,495", Latitude -21°27'19,730", Altitude 432,78m); 181°11' e 19,26m até o vértice EPER-P-1486, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,512", Latitude -21°27'20,143", Altitude 432,74m); 214°18' e 4,80m até o vértice EPER-M-0769, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,526", Latitude -21°27'20,769", Altitude 432,49m); deste, segue confrontando com a Estrada SPV-114 Vicinal Armando Viana Egreja no sentido Avanhandava-Penápolis com os seguintes azimutes e distancias geodésicos: 309°02' e 18,17m até o vértice EPER-P-1487, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,620", Latitude -21°27'20,898", Altitude 432,65m); 304°36' e 15,92m até o vértice EPER-P-1488, de coordenadas (Longitude: -49°57'14,110", Latitude -21°27'20,526", Altitude 432,26m); 297°14' e 28,63m até o vértice EPER-P-1489, de coordenadas (Longitude: -49°57'14,565", Latitude -21°27'20,232", Altitude 432,31m); 293°23' e 19,29m até o vértice EPER-M-1055, de coordenadas (Longitude: -49°57'15,449", Latitude -21°27'19,806", Altitude 431,15m); deste, segue confrontando com a Área Remanescente com o seguinte azimute e distancia geodésicos: 73°41' e 78,66m até o vértice EPER-M-1054, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor total de R$ 200.047,38 (duzentos mil, quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), sendo: categoria econômica 44.90.61.00 – outros bens imóveis; funcional programática 26.782.0023.1039.0000.
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será utilizado superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 200.047,38 (duzentos mil, quarenta e sete reais e trinta e oito centavos).
Art. 4º - Fica incluso no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito especial.
Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 30 de maio de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Maio de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 68/2025 – PLEI 62/2025