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Atualizado em: 09/06/2025 às 15h25
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DECRETO Nº 4640, 02 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.640, DE 02 DE JUNHO DE 2025

“Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava/SP e dá outras providências”.

NORBERTO CESAR BERALDO,  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024 que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social com o tema:  “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar o debate sobre a Política de Assistência Social no município e garantir a participação da sociedade na formulação das diretrizes dessa política pública;

DECRETA:
Art.- 1º Fica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava, a ser realizada no dia 17 de junho de 2025, das 13h00 às 17h00, nas dependências da Câmara Municipal de Avanhandava, situada na Rua do Café, nº 570, Avanhandava/SP.

Art. 2º  - A Conferência terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.

Art. 3º - A organização e realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social será coordenada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Avanhandava/SP, 02 de Junho de 2025.
 

Norberto Cesar Beraldo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4626, 20 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de atestados médicos pelos servidores públicos municipais ao Departamento Pessoal no prazo de até 3 (três) dias úteis e dá outras providências.” 20/05/2025
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