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Atualizado em: 02/07/2025 às 10h48
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LEI Nº 3121, 02 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 02/07/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.121,  DE  02  DE JULHO DE 2025.
“Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.119/2015 e dá outras providências”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.119, de 16 de junho de 2015.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

P.M. Avanhandava, 02 de Julho de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal                 
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 02 de Julho de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 74/2025 – PLEI  66/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3202, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Institui a Política Pública Municipal de Sistema de Segurança com Monitoramento por Câmeras, e dá outras providências” 19/02/2026
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