LEI Nº 3.121, DE 02 DE JULHO DE 2025.
“Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.119/2015 e dá outras providências”.
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.119, de 16 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
P.M. Avanhandava, 02 de Julho de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 02 de Julho de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 74/2025 – PLEI 66/2025