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LEI Nº 2864, 18 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 18/04/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI   Nº   2.864,   DE  18   DE   ABRIL   DE  2023.
“Altera o Parágrafo 2º do Art. 4º da Lei nº 2.619/2021 e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - O parágrafo 2º do Art. 4º da Lei nº 2.619/2021 passa ter a seguinte descrição:
Parágrafo 2º - Os interessados na regularização deverão protocolizar o pedido, impreterivelmente, até 30 de setembro de 2023, devendo recolher o valor correspondente ao protocolo e Certidão.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 18 de Abril de 2023.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 18 de Abril de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 040/2023 – PLEI  037/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/04/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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