LEI Nº 2.868, DE 15 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicidade da relação dos médicos plantonistas nas unidades de saúde da rede Municipal de Avanhandava-SP e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
.
Artigo 1º. - As unidades de saúde da rede pública Municipal ficam obrigadas a dar publicidade à relação dos médicos plantonistas.
Parágrafo único - A relação dos médicos deverá constar em um painel a ser fixado no “hall” de entrada das unidades de saúde, em local visível, contendo:
1 - nome completo dos profissionais, CRM e especialidade;
2 - horário de início e término da escala de cada profissional;
3 - nome do diretor responsável da unidade de saúde;
4 - informação da presença ou ausência dos plantonistas;
5 - número do telefone da Ouvidoria da Saúde e link do site para protocolar reclamações;
6 - orientação quanto ao procedimento para eventual reclamação.
Artigo 2º - A relação dos médicos plantonistas deverá ser atualizada a cada troca de turno da escala de plantão.
Artigo 3º - Em caso do descumprimento da presente lei poderá o usuário fazer eventual reclamação, por meio de imediata comunicação ao diretor responsável pela unidade de saúde ou por meio da Ouvidoria da Saúde.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
P.M. Avanhandava, 15 de Maio de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 15 de Maio de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 47/2023 – PLEI 041/2023