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LEI Nº 2868, 15 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 15/03/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI  Nº 2.868,  DE  15  DE  MAIO  DE  2023.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicidade da relação dos médicos plantonistas nas unidades de saúde da rede Municipal de Avanhandava-SP e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
.  
Artigo 1º. - As unidades de saúde da rede pública Municipal ficam obrigadas a dar publicidade à relação dos médicos plantonistas.
Parágrafo único - A relação dos médicos deverá constar em um painel a ser fixado no “hall” de entrada das unidades de saúde, em local visível, contendo:
1 - nome completo dos profissionais, CRM e especialidade;
2 - horário de início e término da escala de cada profissional;
3 - nome do diretor responsável da unidade de saúde;
4 - informação da presença ou ausência dos plantonistas;
5 - número do telefone da Ouvidoria da Saúde e link do site para protocolar reclamações;
6 - orientação quanto ao procedimento para eventual reclamação.
Artigo 2º - A relação dos médicos plantonistas deverá ser atualizada a cada troca de turno da escala de plantão.
Artigo 3º - Em caso do descumprimento da presente lei poderá o usuário fazer eventual reclamação, por meio de imediata comunicação ao diretor responsável pela unidade de saúde ou por meio da Ouvidoria da Saúde.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                     P.M. Avanhandava, 15 de Maio de 2023.
 
 
                    CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                                   Prefeito Municipal   
           
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 15 de Maio de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
                                                                                                      Autografo nº 47/2023 – PLEI  041/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/03/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2909, 18 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a divulgação dos horários de funcionamento e canais para contato das farmácias do Município em unidades de saúde e dá outras providencias”. 18/09/2023
LEI Nº 2897, 18 DE AGOSTO DE 2023 “Altera artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.894, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre repasses à FUNDAÇÃO PIO XII (Hospital do Amor de Barretos) e dá outras providências”. 18/08/2023
LEI Nº 2894, 18 DE JULHO DE 2023 “Dispõe do repasse à Fundação Pio XII (Hospital do Amor de Barretos) e dá outras providências”. 18/07/2023
LEI Nº 2845, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de incentivo financeiro, e dá outras providências”. 15/02/2023
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