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LEI Nº 2894, 18 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 18/07/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
 
 
LEI  Nº  2.894, DE 18 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe do repasse à Fundação Pio XII (Hospital do Amor de Barretos) e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder repasses à FUNDAÇÃO PIO XII (Hospital do Amor de Barretos), nos meses de julho a dezembro de 2023 até o limite dos valores consignados no quadro abaixo, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/14, visando à manutenção da Entidade com o atendimento na área de atuação constante do referido quadro. 
 
Entidade Valor Área de Atuação Departamento Vinculado
FUNDAÇÃO PIO XII 
CNPJ nº 49.150.352/0001-12
R$ 30.000,00 SAÚDE Fundo Municipal de Saúde
 
Artigo 2º - Os repasses dos numerários deverão ser feito à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Avanhandava.
 
Artigo 3º - Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que se comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho.
 
Artigo 4º - Fica a Contadoria Municipal autorizada à abertura de crédito adicional no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que será destinado para custeio dos serviços prestados pela FUNDAÇÃO PIO XII (Hospital do Amor de Barretos) voltada ao atendimento de pacientes oncológicos, conforme plano de trabalho, na categoria econômica 33503901 – Contribuições.
 
 
 
 
Artigo 5º - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito adicional. 
 
Artigo 6º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023. 
 
 
P.M. Avanhandava, 18 de Julho de 2023.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal             
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 18 de Julho  de 2023.
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 74/2023 – PLEI   069/2023



 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/07/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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