LEI Nº 2.909, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a divulgação dos horários de funcionamento e canais para contato das farmácias do Município em unidades de saúde e dá outras providencias”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica obrigada a divulgação, em todas as unidades de saúde que atendam ao público, de forma facilmente visível, os horários de funcionamento e canais para contato das farmácias do Município.
§ 1º. Para os fins desta Lei, consideram-se unidades de saúde que atendam ao público todos os prédios públicos municipais geridos pela Secretaria Municipal de Saúde e que realizem atendimento à população.
§ 2º. Os números telefônicos ou outros canais para contato referidos no caput deverão também ser publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Avanhandava.
§ 3º. As unidades de saúde que funcionem por apenas um período do dia (manhã, tarde ou noite) deverão afixar a informação na porta de entrada da unidade, de forma visível.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Avanhandava disponibilizará modelo de placa ou cartaz de divulgação, a fim de que os responsáveis por estabelecimentos privados interessados possam afixar o material em suas dependências.
Art. 3º. Caberá a cada estabelecimento informar periodicamente seus horários de funcionamento e canais para contato, inclusive os dias em que funcionar em horário diferenciado.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 18 de setembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 18 de Setembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 87/2023 – PLEI 80/2023