LEI Nº 2.874, DE 25 DE MAIO DE 2023.
“Institui diretrizes para políticas de conscientização sobre a importância da reciclagem em escolas e creches municipais”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a manter, em todas as unidades escolares do Município, coletores adequados ao depósito de resíduos recicláveis constituídos preponderantemente de papel ou papelão, plástico, vidro ou metal, observado o código de cores instituído pela Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001, ou outra que venha a substituí-la.
Parágrafo Único. Os sacos plásticos para acondicionamento de resíduos deverão possuir a mesma cor do coletor respectivo.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá, em todas as unidades escolares do Município, realizar ações de conscientização e promoção da importância da separação adequada dos resíduos e da reciclagem.
Art. 3º. Periodicamente, o Poder Executivo apresentará os estudantes da rede municipal de ensino ao órgão ou entidade responsável pela realização da coleta seletiva e da reciclagem, a fim de que os estudantes tenham conhecimento da rotina de tratamento dos resíduos recicláveis, desde o depósito nos coletores até seu reaproveitamento.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava, 25 de maio de 2023.
Ciro Augusto Moura Veneroni
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 25 de Maio de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 52/2023 – PLEI 048/2023