LEI Nº 3.135, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.929, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os funcionários públicos municipais, pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de deficiência física, mental ou acometido de doença grave.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.929, de 22 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – A redução de jornada será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, com possibilidade de renovação por igual período, enquanto necessário.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 03 de Setembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Setembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 89/2025 – PLEI 82/2025