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Atualizado em: 25/06/2026 às 09h21
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DECRETO Nº 4811, 25 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 25/06/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO  Nº  4.811,  DE  25   DE   JUNHO   DE  2026.
Dispõe sobre a composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Avanhandava/SP e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
 
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica instituída a composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Avanhandava/SP, órgão de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das políticas públicas voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e suas famílias.
 
Art. 2º - O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto pelos seguintes representantes, titulares e respectivos suplentes:
 
I – Secretaria de Integração e Ação Social- SIAS, que o coordenará;
Titular : Jaqueline Amâncio de Almeida
CPF : 394.596.508-05
RG: 47.143.455-3
Suplente : Daniele Mota Reis
CPF : 491.887.468-10
RG: 59.777.802-4
 
II – Secretaria Municipal de Saúde;
Titular : Simone Aparecida Maschio
CPF : 321.003.598-94
RG: 34.870.701-0
Suplente: Édipo Teixeira Barreto
CPF : 369.469.628-21
RG: 40.624.851-5
 
III – Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Jean Francisco Leite Ferreira
CPF: 385.919.578-65
RG: 45.576.694-0
Suplente: Mirella Cabral Laurindo
CPF: 424.718.398-27
RG: 48.184.620-7
 
IV – Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer;
Titular: Luis Fernando de Moura
CPF: 357.393.488-97
RG: 41.778.665-7
Suplente: Wesley Jesus de Oliveira
CPF: 494.256.428-00
RG: 43.191.737-1
 
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Titular: Marcela Ferreira da Silva
CPF: 466.444.128-23
RG: 41.888.073-6
Suplente: Keila Maria Teodoro de Andrade
CPF: 487.337.158-90
RG: 55.738.110-1
 
VI – Conselho Tutelar;
Titular: Gabriela Pereira Barbosa
CPF: 393.421.848-20
RG: 40.624.735-3
Suplente: Rosiane Gonçalves da Costa
CPF: 360.817.984-81
RG: 40.624.720-1
 
Art. 3º -  Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e instituições e designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
 
Art. 4º  - Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância:
 
I – promover a articulação entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para a implementação das políticas públicas voltadas à primeira infância;
 
II – acompanhar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
 
III – propor estratégias para a integração das ações das áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e demais políticas públicas relacionadas à primeira infância;
 
IV – fomentar ações voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
 
V – elaborar relatórios, pareceres e recomendações sobre a temática;
 
VI – incentivar a participação da sociedade civil nas discussões e ações relacionadas à primeira infância.
 
Art. 5º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador.
 
Art. 6º  - A participação no Comitê Intersetorial da Primeira Infância será considerada serviço público relevante, não remunerado.
 
Art. 7º - O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições privadas, entidades da sociedade civil, especialistas e demais atores envolvidos com a temática da primeira infância para participar de suas reuniões e atividades.
 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  
P.M.Avanhandava, 25 de Junho de 2026.       
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Publicado no Diário Oficial do Município de Avanhandava, em 25 de Junho de 2026.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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