Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 06/08/2026 às 10h15
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3247, 17 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 17/08/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.247,   DE   17  DE  JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a implantação de protocolo de recebimento e controle de solicitações de exames, consultas, cirurgias e procedimentos no Setor de Agendamento da Saúde do Município de Avanhandava/SP, e dá outras providências.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Avanhandava/SP, a obrigatoriedade de emissão de protocolo de recebimento das solicitações médicas entregues pelos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS ao Setor de Agendamento Municipal. 
Art. 2º - O protocolo deverá ser emitido no ato da entrega de solicitações referentes a: 
I – exames laboratoriais e de imagem;
II – consultas com especialistas; 
III – cirurgias;
IV – procedimentos médicos; 
V – demais encaminhamentos realizados pela rede municipal de saúde. 
 
Art. 3º - O comprovante de protocolo deverá conter, no mínimo: 
I – número do protocolo;
II – nome completo do paciente;
III – número do Cartão SUS ou CPF;
IV – data e horário da entrega;
V – identificação do tipo de solicitação; 
VI – especialidade ou procedimento solicitado;
VII – identificação do servidor responsável pelo recebimento; 
VIII – assinatura, carimbo ou autenticação eletrônica do setor competente. 
 
Art. 4º - As solicitações protocoladas deverão ser registradas em sistema físico ou eletrônico, garantindo:
I – rastreabilidade;
II – controle cronológico;
III – transparência administrativa;
IV – preservação das informações;
V – acompanhamento pelo usuário, quando possível.
 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá implantar sistema informatizado para digitalização, controle e acompanhamento das solicitações protocoladas.
 
Art. 6º- Os atendimentos observarão:
I – ordem cronológica de protocolo; 
II – critérios médicos de urgência e emergência;
III – prioridades previstas em legislação específica. Parágrafo único. Os casos prioritários deverão possuir justificativa médica expressa da urgência ou específica em lei.
 
 Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente quanto:
 I – ao modelo de protocolo;
 II – aos procedimentos internos de controle;
 III – à forma de arquivamento; 
 IV – à integração com sistemas eletrônicos de saúde. 
 
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

P.M. Avanhandava, 17 de Julho de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal                  
 
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 17 de Julho de 2026.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa  
 
 Autógrafo nº 68/2026 – PLEI 63/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4819, 06 DE JULHO DE 2026 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.” 06/07/2026
DECRETO Nº 4811, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Avanhandava/SP e dá outras providências. 25/06/2026
DECRETO Nº 4811, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Avanhandava/SP e dá outras providências. 25/06/2026
DECRETO Nº 4807, 08 DE JUNHO DE 2026 terminantemente proibido o comércio ambulante conforme croqui 08/06/2026
DECRETO Nº 4801, 02 DE JUNHO DE 2026 "Retifica o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4.721, de 30 de dezembro de 2025” 02/06/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3247, 17 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
LEI Nº 3247, 17 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta