LEI Nº 3.159, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.117, de 30 de maio de 2025”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.117, de 30 de maio de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo: categoria econômica 44.90.61.00 – outros bens imóveis; funcional programática 26.782.0023.1039.0000.
§ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de indenização, referente à desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.117, de 30 de maio de 2025.
§ 2º - O laudo de avaliação dos imóveis encontra-se anexado à Lei Municipal nº 3.117, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.117, de 30 de maio de 2025.
Art. 3º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Avanhandava, 12 de novembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 121/2025 – PLEI 114/2025