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LEI Nº 2897, 18 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 18/08/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
 
 
LEI Nº 2.897, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
“Altera artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.894, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre repasses à FUNDAÇÃO PIO XII (Hospital do Amor de Barretos) e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.894, de 18 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 4º - Fica a Contadoria Municipal autorizada à abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por excesso de arrecadação do exercício, que será destinado para custeio dos serviços prestados pela FUNDAÇÃO PIO XII (Hospital do Amor de Barretos) voltada ao atendimento de pacientes oncológicos, conforme plano de trabalho, na categoria econômica 33503901 – Termo de Colaboração – Contribuição Fundação Pio XII (Hospital do Amor).
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023.
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, 18 DE AGOSTO DE 2023
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 18 de Agosto  de 2023.
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                                              Autógrafo nº 78/2023 – PLEI  73/2023
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/08/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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