Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2898, 18 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 18/08/2023
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
LEI   Nº  2.898,  DE 18  DE AGOSTO DE 2023.
“Obriga o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava – DAAEA a fazer constar, nas faturas por ele emitidas, informação referente à existência ou não de débitos pendentes, e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava – DAAEA obrigado a fazer constar, nas faturas por ele emitidas, informação referente à existência de débitos pendentes, bem como de parcelamentos em andamento.
 
§ 1º. A informação referida no caput deverá constar em local visível da fatura, com a especificação da natureza do débito e, preferencialmente, do período de referência.
 
§ 2º. Inexistindo débitos pendentes, deverá constar, em local visível da fatura a anotação “não há débitos pendentes” ou “economize água”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                P.M. Avanhandava, 18 de Agosto de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal                 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 18 de Agosto  de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                                              Autógrafo nº 80/2023 – PLEI   016/2023


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/08/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2926, 25 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre o parcelamento dos débitos que especifica junto ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava – DAAEA e dá outras providências”. 25/10/2023
LEI Nº 2918, 18 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre diretrizes gerais de controle de pragas urbanas na rede de esgoto do Município de Avanhandava”. 18/10/2023
Minha Anotação
×
LEI Nº 2898, 18 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI Nº 2898, 18 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia