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Atualizado em: 05/12/2025 às 11h07
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LEI Nº 3175, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/12/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.175,  DE  03  DE   DEZEMBRO  DE 2025.
Institui diretrizes para a Política Pública Municipal de Incentivo à Implementação do Sistema de Bueiros Inteligentes no Município de Avanhandava, e dá outras providências.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Política Pública Municipal de Incentivo à Implementação do Sistema de Bueiros Inteligentes no Município de Avanhandava, com o objetivo de reduzir o acúmulo de resíduos sólidos na rede de drenagem urbana e facilitar sua manutenção.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por bueiros inteligentes os equipamentos constituídos por caixas metálicas com tampas teladas, instaladas nas redes de drenagem urbana, que permitem o escoamento da água da chuva e impedem a entrada de resíduos sólidos, como lixo e entulho.
Art. 3º A Política Pública Municipal instituída por esta Lei tem como diretrizes:
I – Incentivar a adoção gradativa do Sistema de Bueiros Inteligentes, priorizando as regiões mais afetadas por alagamentos e acúmulo de resíduos;
II – Estimular ações de conscientização da população quanto ao descarte correto de resíduos sólidos e;
III – Contribuir para a preservação do meio ambiente urbano e a melhoria da infraestrutura de drenagem da cidade de Avanhandava.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá, conforme conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, executar a presente Política Pública por atividade direta e/ou:
I – Firmar parcerias e celebrar contratos com empresas especializadas para a instalação e manutenção do Sistema de Bueiros Inteligentes;
II – Promover campanhas educativas e informativas sobre os benefícios do uso de bueiros inteligentes e os prejuízos do descarte inadequado de lixo nas vias públicas.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, em prazo razoável, contados da data de sua publicação.
Art. 6°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M.Avanhandava, 03 de Dezembro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Dezembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa   
Autógrafo nº 130/2025 – PLEI  110/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 649, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre prorrogação de prazo”. 05/12/2025
LEI Nº 3173, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas e aos pais atípicos – “Programa Cuidando de Quem Cuida”, e dá outras providências. 03/12/2025
PORTARIA Nº 486, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre prorrogação de prazo da Sindicância nº 02/2025 ". 17/11/2025
LEI Nº 3159, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.117, de 30 de maio de 2025”. 12/11/2025
LEI Nº 3158, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.152, de 16 de outubro de 2025”. 12/11/2025
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