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DECRETO Nº 4711, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 08/12/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.711, DE 08 DE DEZEMBRO DE    2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Em atendimento a Lei Municipal nº 3.163/2025, fica o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2025, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
 

Unidade     Orçamentária     =>        03.01.02 – Setor Administrativo e Operacional

Funcional Programática        =>        17.512.0032.1022.0000
Dotação                                  =>        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                            
Valor                                      =>        R$  363.068,05 (RECURSOS ESTADUAIS)
 

Unidade     Orçamentária     =>        03.01.02 – Setor Administrativo e Operacional

Funcional Programática        =>        17.512.0032.1022.0000
Dotação                                  =>        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                            
Valor                                      =>        R$  7.409,58
(CONTRAPARTIDA RECURSOS PRÓPRIOS)
 
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do convênio firmado com a Secretaria de meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo, no valor total de R$ 363.068,05 (trezentos e sessenta e três mil sessenta e oito reais e cinco centavos) e o restante no valor total de R$ 7.409,58 (sete mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e oito centavos) por anulação parcial,   a saber:
 
Ficha Funcional Programática Cat. Econômica Descrição Valor
01 17.512.0031.1019.0000 4.4.91.51.00 Obras e Instalações 7.409,58
 
Art.  3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M. Avanhandava, 08 de Dezembro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal      
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 08 de Dezembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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