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Atualizado em: 18/12/2025 às 10h53
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DECRETO Nº 4716, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 17/12/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 4.716, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.025
"Altera a Tabela   Constante   da   Lei nº 623, de 12 de Dezembro de 1.986, e dá outras providências".


NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de    Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
DECRETA :-
 
 ART. 1º - Fica alterada a tabela constante da Lei nº 623, de 12 de dezembro de 1.986, dispondo sobre a Planta de Valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana para o exercício de 2.026, conforme nova tabela anexa.
 
 ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Avanhandava, 17 de dezembro de 2.025.
 
NORBERTO CESAR BEALDO
- Prefeito Municipal -
 
Registrado e Afixado em local publico e de costume da Prefeitura de Avanhandava em 17 de dezembro de 2.025.
 
SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-Coordenador de Secret Administrativa 
 
IPTU25/26   TABELA ANEXO - DECRETO Nº 4.716/2025    
VALOR  POR  METRO  QUADRADO (M2)  DE  TERREMO:
         
- Zona 01 (Z01) ........................................................................ R$/m2       22,36
- Zona 02 (Z02) ........................................................................ R$/m2       31,04
- Zona 03 (Z03) ........................................................................ R$/m2       40,38
- Zona 04 (Z04) ........................................................................ R$/m2       46,62
- Zona 05 (Z05) ........................................................................ R$/m2       63,24
- Zona 06 (Z06) ........................................................................ R$/m2       71,41
- Zona 07 (Z07) ........................................................................ R$/m2       77,45
         
  VALOR  POR  METRO  QUADRADO (M2)  DE  EDIFICAÇÃO:
         
  1)      Edificação Tipo Casa / Sobrado :-
  - Luxo ........................................................................ R$/m2     681,51
  - Boa ........................................................................ R$/m2     549,38
  - Média ........................................................................ R$/m2     364,78
  - Simples ........................................................................ R$/m2     241,25
  - Precária ........................................................................ R$/m2     129,34
         
  2)      Edificação Tipo Apartamento :-
  - Luxo ........................................................................ R$/m2     681,51
  - Boa ........................................................................ R$/m2     549,38
  - Média ........................................................................ R$/m2     364,78
  - Simples ........................................................................ R$/m2     241,25
  - Precária ........................................................................ R$/m2     129,34
   
  3)      Edificação Tipo Comercial / Serviços :-
  - Boa ........................................................................ R$/m2     549,38
  - Média ........................................................................ R$/m2     364,78
  - Simples ........................................................................ R$/m2     241,25
  - Precária ........................................................................ R$/m2     129,34
         
  4)      Edificação Tipo Industrial :-
  - Boa ........................................................................ R$/m2     549,38
  - Média ........................................................................ R$/m2     364,78
  - Simples ........................................................................ R$/m2     241,25
  - Precária ........................................................................ R$/m2     129,34
  5)      Edificação Tipo Galpão :-
  - Boa ........................................................................ R$/m2     293,41
  - Média ........................................................................ R$/m2     228,75
  - Simples ........................................................................ R$/m2     174,01
  - Precária ........................................................................ R$/m2       57,87
         
  6)      Edificação Tipo Telheiro :-
  - Boa ........................................................................ R$/m2     176,04
  - Média ........................................................................ R$/m2     137,25
  - Simples ........................................................................ R$/m2     104,41
  - Precária ........................................................................ R$/m2       34,72
         
  7)      Edificação de outros tipos :-
  - Luxo ........................................................................ R$/m2     681,51
  - Boa ........................................................................ R$/m2     549,38
  - Média ........................................................................ R$/m2     364,78
  - Simples ........................................................................ R$/m2     241,25
  - Precária ........................................................................ R$/m2     129,34
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 3190, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Institui e estabelece normas para o pagamento integral ou em parcelas dos débitos para com a Fazenda Municipal.” 22/01/2026
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