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Atualizado em: 18/12/2025 às 11h45
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DECRETO Nº 4717, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 17/12/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 4.717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.025

"Altera a Tabela   Constante   da   Lei nº 623, de 12 de Dezembro de 1.986, e dá outras providências".
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de    Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
DECRETA :-
 
ART. 1º - Os valores do hectare de terras nuas da propriedade rural, para efeito do cálculo para recolhimento do ITBI, são os constantes da tabela abaixo, em conformidade com o artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.620, de 21 de dezembro de 2004.
 
TABELA DE VALOR DA TERRA NUA
Classificação Área (hectares) Valor (R$ / hectare)
F1 Até 4,84 41.775,29
F2 Acima de 4,84 até 12,10 38.775,62
F3 Acima de 12,10 até 24,20 38.016,58
F4 Acima de 24,20 até 121,00 35.336,24
F5 Acima de 121,00 35.182,64
 
ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01.01.2026, revogadas as disposições em contrário, afixado e local público e de costume.
 
Avanhandava, 17 de dezembro de 2.025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
- Prefeito Municipal -
 
Registrado e Afixado em local publico e de costume da Prefeitura de Avanhandava em 17 de dezembro de 2.025.
 
 
SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-Coordenador de Secret Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 274, 04 DE SETEMBRO DE 2026 "Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Processo Administrativo nº 05/2026 ". 04/09/2026
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