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LEI Nº 2903, 13 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 13/09/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
LEI Nº 2.903, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar a título oneroso, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal, visando a exploração de praça de alimentação e instalação de parque de diversões no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, durante a 36ª Festa do Peão de Boiadeiro de Avanhandava e dá outras providências.”
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a outorgar a título oneroso, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal, visando a exploração de praça de alimentação e instalação de parque de diversões no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, durante a 36ª Festa do Peão de Boiadeiro a ser realizada nos dias 27 a 30 de dezembro de 2023.
 
Parágrafo 1º. O espaço público objeto da presente concessão encontra-se no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, conforme delimitação em croqui que segue em anexo.
 
 
 
 
 
 
Parágrafo 2º.  A Concessão de Direito Real de Uso deverá observar os termos, condições e encargos impostos pelo Município à Concessionária, previstos em edital de procedimento licitatório.
 
Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                P.M. Avanhandava, 13 de Setembro de 2023.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
           Prefeito Municipal                    
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 13 de Setembro de 2023.
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 95/2023 – PLEI  88/2023
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/09/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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