LEI Nº 2.903, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar a título oneroso, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal, visando a exploração de praça de alimentação e instalação de parque de diversões no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, durante a 36ª Festa do Peão de Boiadeiro de Avanhandava e dá outras providências.”
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a outorgar a título oneroso, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal, visando a exploração de praça de alimentação e instalação de parque de diversões no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, durante a 36ª Festa do Peão de Boiadeiro a ser realizada nos dias 27 a 30 de dezembro de 2023.
Parágrafo 1º. O espaço público objeto da presente concessão encontra-se no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, conforme delimitação em croqui que segue em anexo.
Parágrafo 2º. A Concessão de Direito Real de Uso deverá observar os termos, condições e encargos impostos pelo Município à Concessionária, previstos em edital de procedimento licitatório.
Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P.M. Avanhandava, 13 de Setembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 13 de Setembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 95/2023 – PLEI 88/2023